Notícias

Portaria n.º 112/2023, de 15 de dezembro

Portaria n.º 112/2023, de 15 de dezembro, que fixa o limite máximo anual das possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies constantes do Anexo I da portaria, bem como os limites máximos anuais referentes à pesca acessória no território de pesca dos Açores ou com o auxílio de embarcações regionais, no Mar dos Açores. Esta portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

É revogada a Portaria n.º 105/2022, de 28 de dezembro.

As espécies abrangidas são (Anexo I - Limite máximo anual das possibilidades de captura, para fins comerciais, e Anexo II - Repartição do limite máximo anual das possibilidades de captura, para fins comerciais):

- Abrótea (Phycis phycis);

- Badejo (Mycteroperca fusca);

- Boca Negra (Helicolenus dactylopterus);

- Cântaro (Pontinus kuhlii);

- Garoupa (Serranus atricauda);

- Mero (Epinephelus marginatus);

- Raia (Raja clavata);

- Veja (Sparisoma cretense).

Existem ainda disposições sobre a captura acessória de Cação (Galeorhinus galeus) e Tintureira (Prionace glauca) no Artigo 5.º e no Anexo III, e ainda sobre a proibição de captura de Rinquim/Anequim (Isurus spp) quer por embarcações de pesca comercial quer por embarcações da pesca lúdica.

Mais informações

15 de december, 2023 por Lotaçor